Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 6/2018, sobre Orçamentos Gerais do Estado para o ano de 2018, que estabelece em seu artigo 67, um aumento de 2.000 para 10.000 euros, para aposta ou décimo, do mínimo isento do imposto especial sobre prêmios derivados de jogos comemorados a partir da entrada em vigor da Lei, ou seja, será aplicável a todos os jogos a partir do dia 5 de julho inclusive.
Este limite será:
- 40.000 euros para os prêmios derivados de jogos comemorados a partir de 1 de janeiro de 2020.Ou seja, todos os prêmios de sorteio ou eventos de hoje até 31 de dezembro terão uma isenção mínima de 10.000 euros.
Isto terá impacto no montante líquido recebido por cada vencedor, uma vez que receberá o montante bruto do prémio, se este for inferior a 10.000 euros, ou receberá um montante superior ao que teria correspondido a uma isenção mínima de 2.000 euros.
Esta modificação:
-Não afeta a distribuição de pagamentos de prêmios, nem afeta prêmios menores (menos de 2.000 euros por décimo ou recibo) que continuarão sendo pagos normalmente nos pontos de venda. Prémios iguais ou superiores a 2.000 euros, que continuam sujeitos a obrigações de identificação, serão pagos pelas entidades financeiras que assinaram o contrato de tesouraria com a Sociedade Estatal de Lotarias e Apostas do Estado.
-Não afeta os prêmios de jogos que foram celebrados antes da data efetiva da Lei, que continuará com a isenção mínima de 2.000 euros (por décimo ou aposta) até o vencimento do período de expiração de 3 meses.